A Lei 14.300 trouxe um marco regulatório para a geração distribuída no Brasil, mas também impôs desafios significativos. A introdução de taxas sobre a energia injetada na rede reduziu a atratividade econômica dos sistemas fotovoltaicos, especialmente para novos consumidores. Além disso, a incerteza sobre futuras mudanças regulatórias pode desestimular investimentos no setor. Pequenos geradores, que antes tinham um retorno mais vantajoso, agora enfrentam custos adicionais, tornando a adoção da energia solar menos acessível para algumas faixas da população. Apesar dos avanços, as novas regras podem desacelerar a expansão da energia solar no país.
Geração Distribuída e a Lei 14.300
A micro e minigeração distribuída permitem a produção de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo, diferenciando-se da geração centralizada, composta por usinas de grande porte conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A geração distribuída pode utilizar fontes como eólica, solar e biomassa, sendo que a tecnologia solar fotovoltaica representa mais de 98% das instalações no país.
A Resolução Normativa Aneel 482 de 2012 (REN 482) possibilitou a existência da geração distribuída no Brasil, definindo regras básicas posteriormente aprimoradas pela REN 687 de 2015. Essas resoluções estabeleceram potências máximas de 75 kW para microgeração e 5 MW para minigeração, além do sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia excedente gerada pelo consumidor é injetada na rede de distribuição, gerando créditos para abatimento na conta de luz em uma relação de 1 para 1, conhecida como paridade tarifária.
Revisão da REN 482 e o Projeto de Lei 5829/19
Em outubro de 2019, a Aneel propôs uma revisão da REN 482, sugerindo alterações no sistema de compensação que poderiam reduzir os créditos concedidos aos consumidores, o que foi considerado desfavorável pelo setor de energia solar. Em resposta, foi elaborado o Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), visando estabelecer um marco legal para a geração distribuída e garantir segurança jurídica ao mercado.
Principais Mudanças com a Lei 14.300
A Lei 14.300 trouxe alterações significativas, especialmente no sistema de compensação de créditos de energia. Projetos que solicitaram conexão após 7 de janeiro de 2023 passaram a ser gradualmente cobrados por componentes tarifários, conforme cronograma estabelecido na legislação. Além disso, a nova lei tornou mais vantajoso o uso de baterias para armazenamento de energia solar, permitindo que consumidores armazenem a eletricidade gerada em vez de injetá-la na rede, evitando descontos pelo uso da infraestrutura de distribuição.
Impacto no Retorno do Investimento
Estudos indicam que a Lei 14.300 teve baixo impacto no retorno do investimento em sistemas fotovoltaicos. De acordo com a consultoria Greener, o acréscimo médio no período de payback para instalações residenciais foi de apenas 8 meses, mantendo o investimento em energia solar atrativo para os consumidores.