fbpx

AL Energia Solar

A Lei 14.300 trouxe um marco regulatório para a geração distribuída no Brasil, mas também impôs desafios significativos. A introdução de taxas sobre a energia injetada na rede reduziu a atratividade econômica dos sistemas fotovoltaicos, especialmente para novos consumidores. Além disso, a incerteza sobre futuras mudanças regulatórias pode desestimular investimentos no setor. Pequenos geradores, que antes tinham um retorno mais vantajoso, agora enfrentam custos adicionais, tornando a adoção da energia solar menos acessível para algumas faixas da população. Apesar dos avanços, as novas regras podem desacelerar a expansão da energia solar no país.

Geração Distribuída e a Lei 14.300

A micro e minigeração distribuída permitem a produção de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo, diferenciando-se da geração centralizada, composta por usinas de grande porte conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A geração distribuída pode utilizar fontes como eólica, solar e biomassa, sendo que a tecnologia solar fotovoltaica representa mais de 98% das instalações no país.

A Resolução Normativa Aneel 482 de 2012 (REN 482) possibilitou a existência da geração distribuída no Brasil, definindo regras básicas posteriormente aprimoradas pela REN 687 de 2015. Essas resoluções estabeleceram potências máximas de 75 kW para microgeração e 5 MW para minigeração, além do sistema de compensação de energia elétrica, onde a energia excedente gerada pelo consumidor é injetada na rede de distribuição, gerando créditos para abatimento na conta de luz em uma relação de 1 para 1, conhecida como paridade tarifária.

Revisão da REN 482 e o Projeto de Lei 5829/19

Em outubro de 2019, a Aneel propôs uma revisão da REN 482, sugerindo alterações no sistema de compensação que poderiam reduzir os créditos concedidos aos consumidores, o que foi considerado desfavorável pelo setor de energia solar. Em resposta, foi elaborado o Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), visando estabelecer um marco legal para a geração distribuída e garantir segurança jurídica ao mercado.

Principais Mudanças com a Lei 14.300

A Lei 14.300 trouxe alterações significativas, especialmente no sistema de compensação de créditos de energia. Projetos que solicitaram conexão após 7 de janeiro de 2023 passaram a ser gradualmente cobrados por componentes tarifários, conforme cronograma estabelecido na legislação. Além disso, a nova lei tornou mais vantajoso o uso de baterias para armazenamento de energia solar, permitindo que consumidores armazenem a eletricidade gerada em vez de injetá-la na rede, evitando descontos pelo uso da infraestrutura de distribuição.

Impacto no Retorno do Investimento

Estudos indicam que a Lei 14.300 teve baixo impacto no retorno do investimento em sistemas fotovoltaicos. De acordo com a consultoria Greener, o acréscimo médio no período de payback para instalações residenciais foi de apenas 8 meses, mantendo o investimento em energia solar atrativo para os consumidores.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp

Artigos relacionados